Presidência
da República |
DECRETO No 64.000, DE 17 DE JANEIRO DE 1969
Autoriza o funcionamento da Faculdade de Ciências Contábeis e Administrativas "Machado Sobrinho", de Juiz de Fora - MG. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item II, do artigo 83, da Constituição, de acôrdo com o disposto no artigo 23, do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938, e tendo em vista o que consta do processo CFE nº 608-68, do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Ciências Contábeis e Administrativas "Machado do Sobrinho", de Juiz de Fora. Estado de Minas Gerais.
Art. 2º. Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de janeiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Tarso Dutra
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 21.1.1969 e retificado em 23.1.1969
Decreto nº 64.000, de 17 de Janeiro de 1969
Autoriza o funcionamento da Faculdade de Ciências Contábeis e Administrativas "Machado Sobrinho", de Juiz de Fora - MG.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 21 de janeiro de 1969).
RETIFICAÇÃO
No preâmbulo,
ONDE SE LÊ:
... do processo CFB nº ...LEIA-SE:
... do Processo CFE nº ...Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/01/1969