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Presidência
da República |
DECRETO No 63.880, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1968.
Revogado
pelo Decreto de 27 de maio de 1992
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O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da
Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 53.206, de 1968,
DECRETA:
Artigo único. É
declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de
agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo
Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Centro Israelita de Assistência
ao Menor CIAM, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
Brasília, 20 de
dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.1968