Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 63.685, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1968.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992

Declara de utilidade pública a Sociedade de Educação e Assistência Social das Irmãs Franciscanas da Providência de Deus - S.E.A.S., com sede em São Paulo - Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 14.923, de 1966,

DECRETA:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Sociedade de Educação e Assistência Social das Irmãs Franciscanas da Providência de Deus - S. E. A. S., com sede em São Paulo - Estado de São Paulo.

Brasília, 25 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.11.1968