|
Presidência
da República |
DECRETO No 63.620, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1968.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e
atendendo ao que consta do Processo M.J. 36.502, de 1967,
DECRETA:
Artigo único. É declarado de
utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de
1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517,
de 2 de maio de 1961, o Instituto Salesiano Anchieta, com sede em Cachoeiro de
Itapemirim, Estado do Espírito Santo.
Brasília, 14 de novembro de
1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antonio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.11.1968