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Presidência
da República |
DECRETO No 63.460, DE 21 DE OUTUBRO DE 1968.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e
atendendo ao que consta do Processo M.J. 55.256, de 1968,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de
utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de
1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número
50.517, de 2 de maio de 1961, a Fundação Metropolitana Paulista, com sede em São
Paulo, Estado de São Paulo.
Brasília, 21 de outubro de
1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Luiz Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.10.1968