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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 63.414, DE 11 DE OUTUBRO DE 1968.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992

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Declara de utilidade pública a sociedade civil denominada Editôra Permanência com sede no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. nº 28.028, de 1968,

DECRETA:

Artigo único. É declara de utilidade pública nos têrmos de artigo 2º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º, ¿in fine¿, do Decreto 50.517 de 2 de maio de 1961, a sociedade civil Editôra Permanência, com sede no Estado da Guanabara.

Brasília, 11 de outubro de 1968; 147º de Independência e 80º da Republica.

A. COSTA E SILVA
Luis Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.10.1968