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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 63.411, DE 11 DE OUTUBRO DE 1968.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992

Texto para impressão

Declara de utilidade pública a Sociedade Portuguêsa de Beneficência de Niterói, com sede em Niterói, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do processo M.J. 54.307, de 1968,

DECRETA:

Artigo único. É declarada de utilidade pública nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Sociedade Portuguêsa de Beneficência de Niterói, com sede em Niterói, Estado do Rio de Janeiro.

Brasília, 11 de outubro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.10.1968