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Presidência
da República |
DECRETO No 63.411, DE 11 DE OUTUBRO DE 1968.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e
atendendo ao que consta do processo M.J. 54.307, de 1968,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de
utilidade pública nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935,
combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2
de maio de 1961, a Sociedade Portuguêsa de Beneficência de Niterói, com sede em
Niterói, Estado do Rio de Janeiro.
Brasília, 11 de outubro de
1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.10.1968