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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 63.249, DE 18 DE SETEMBRO DE 1968

(Revogado pelo Decreto de 15.2.1991)    (Revogação tornada sem efeito pelo Decreto nº 10.954, de 2022)

Declara luto oficial pelo falecimento do Marechal João Batista Mascarenhas de Morais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,

CONSIDERANDO que o Marechal João Batista Mascarenhas de Morais, ontem falecido, exerceu as funções de Comandante da Fôrça Expedicionária Brasileira, com destacada atuação nos campos da Itália;

CONSIDERANDO que no desempenho dessa missão prestou os mais assinalados serviços à causa da liberdade em defesa da soberania nacional;

CONSIDERANDO que na longa continuidade de sua vida modelar de soldado devotou-se com abnegação e pureza aos interêsses da Pátria,

DECRETA:

Artigo único. É declarado luto oficial em todo o País, por três (3) dias, a partir desta data, em sinal de pesar pelo falecimento do Marechal João Batista Mascarenhas de Morais. Fica determinado que os funerais se realizem às expensas da Nação, sendo-lhe prestadas honras fúnebres de Ministro de Estado.

Brasília, 18 de setembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA

Luís Antonio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 18.9.1968