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Presidência
da República |
DECRETO No 63.242, DE 12 DE SETEMBRO DE 1968.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e
tendo em vista o que consta do Processo M.J - 18.892, de 1968,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de
utilidade pública, nos têrmos dos artigo 2º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de
1935, combinado com o artigo 1º in fine, do Decreto nº 50.517, de 2 de
maio de 1961, a entidade civil "Fundação de Assistência Social Sinhá Junqueira",
com sede na Capital do Estado de São Paulo.
Brasília, 12 de setembro de
1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e
Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.9.1968