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Presidência
da República |
DECRETO No 63.198, DE 30 DE AGOSTO DE 1968.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e
atendendo ao que consta do Processo M.J. 38.683, de 1967,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de
utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935,
combinado com o art. 1º do regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2
de maio de 1961, a Sociedade Visconde de São Leopoldo com sede em Santos, Estado
de São Paulo.
Brasília 30 de agôsto de 1968;
147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.9.1968