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Presidência
da República |
DECRETO No 63.096, DE 6 DE AGOSTO DE 1968.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo
ao que consta do Processo M.J. 40.065, de 1967,
DECRETA:
Artigo único. É declarado de utilidade pública,
nos têrmos do
artigo 1º da Lei 91, de 29 de agôsto de 1935, combinado com o
artigo 1º, do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio
de 1961, e "Colégio São João", com sede em São João Del-Rei, Estado de Minas
Gerais.
Brasília, 6 de agôsto de 1968; 147º da
Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antonio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.8.1968
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