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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 63.019, DE 19 DE JULHO DE 1968.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992   

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Declara de utilidade pública o "Colégio Normal Maria Imaculada", com sede em Eugenópolis, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 6.883, de 1968,

DECRETA:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517 de 2 de maio de 1961, o "Colégio Normal Maria Imaculada" com sede em Eugenópolis, Estado de Minas Gerais.

Brasília, 19 de julho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.7.1968