|
Presidência
da República |
DECRETO No 62.994, DE 16 DE JULHO DE 1968.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição e
atendendo ao que consta do processo M.J. 29.332, de 1967,
DECRETA:
Artigo único. É declara de
utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935,
combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2
de maio de 1961, a "Federação das Congregações Marianas da Arquidiocese de
Curitiba", com sede em Curitiba, Estado do Paraná.
Brasília, 16 de julho de 1968;
147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Luis Antonio da Gama e
Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.7.1968