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Presidência
da República |
DECRETO No 62.991, DE 16 DE JULHO DE 1968.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e
atendendo ao que consta do Processo M.J. 18.900, de 1967,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de
utilidade pública nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935,
combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2
de maio de 1961, o "Hospital de Caridade Dr. Astrogildo de Azevedo", com sede em
Santa Maria, Estado do Rio de Grande do Sul.
Brasília, 16 de julho de 1968;
147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.7.1968