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Presidência
da República |
DECRETO No 62.985, DE 15 DE JULHO DE 1968.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere ao artigo 83, item II da Constituição e
atendendo ao que consta do Processo MJ-1.450,de 1968,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de
utilidade pública, nos têrmos do artigo 2º, da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935,
combinado com o artigo 1º "in fine" do Decreto nº 50.517, de 2 de
maio de 1961, a Irmandade do Hospital "Francisco Rosas", com sede em Pinhal,
Estado de São Paulo.
Brasília, 15 de julho de 1968;
147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e
Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.7.1968