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Presidência
da República |
DECRETO No 62.931, DE 1º DE JULHO DE 1968.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item I, da Constituição e
atendendo ao que consta do Processo MJ. 1.834 de 1967,
DECRETA:
Artigo único. É declarado de
utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935,
combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de
2 de maio de 1961, o Lar da Velhice Israelita Religiosa do Rio de Janeiro com
sede no Estado da Guanabara.
Brasília, 1 de julho de 1968;
147º da Independência e 80º da República.
A COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.7.1968