Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 62.778, DE 27 DE MAIO DE 1968.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992  

Texto para impressão

Declara de utilidade pública o "Instituto Laura Vicuña", com sede em Uruguaiana, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição e atendendo ao que consta do processo M.J. 23.273, de 1967,

DECRETA:

Artigo único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o "Instituto Laura Vicuña" com sede em Uruguaiana, Estado do Rio Grande do Sul.

Brasília, 27 de maio de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Hélio Antônio Scarabôtolo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.5.1968 e retificado no DOU de 4.6.1968