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Presidência
da República |
DECRETO No 62.776, DE 27 DE MAIO DE 1968.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao
que consta do processo M.J. nº 17.236, de 1967,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade
pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935,
combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2
de maio de 1961, o ¿Instituto Protetor das Crianças Abandonadas Três Irmãos com
sede em Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro.
Brasília, 27 de maio de 1968; 147º da Independência
e 80 da República.
A. COSTA E SILVA
Hélio Antônio Scarabôtolo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.5.1968 e retificado no DOU de 4.6.1968