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Presidência
da República |
DECRETO No 62.766, DE 23 DE MAIO DE 1968.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
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O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da
Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. nº 59.840, de 1966,
DECRETA:
Artigo único. É
declarada de utilidade pública, nos têrmos do
artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o
artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto
número 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Associação de Proteção à Infância e à
Maternidade de Dom Pedrito", com sede em Dom Pedrito, Estado do Rio Grande do
Sul.
Brasília, 23 de
maio de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Hélio Antônio Scarabôtolo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.5.1968 e retificado no DOU de 31.5.1968
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