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Presidência
da República |
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e
atendendo ao que consta do processo M.J. 30.388, de 1962,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de
utilidade pública nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935,
combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de
2 de maio de 1961, a "Corporação de Médicos Católicos", com sede em Belo
Horizonte, no Estado de Minas Gerais.
Brasília, 16 de maio de 1968;
147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.5.1968 e retificado no DOU de 24.5.1968