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Presidência
da República |
DECRETO No 62.687, DE 10 DE MAIO DE 1968
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e
atendendo ao que consta do Processo M. J. n.º 51.622, de 1965,
DECRETA:
Artigo único. É declarado de
utilidade pública, nos têrmos do
art. 1º da Lei n.º 91, de 28 de agôsto
de 1935, combinado
com
art. 1º do Regulamento aprovado pelo
Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961,
o "Conselho Particular São Francisco de Sales", com sede em Pará de Minas,
Estado de Minas Gerais.
Brasília, 10 de maio de 1968;
147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.5.1968
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