|
Presidência
da República |
DECRETO No 62.590, DE 24 DE ABRIL DE 1968.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e
atendendo ao que consta do Processo M.J. 51.366, de 1968,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de
utilidade pública, nos têrmos do
artigo 2º "in fine" da Lei nº 91, de 28
de agôsto de 1935, combinado com o
artigo 1º "in fine"" do Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Associação os
Funcionários Municipais de Pôrto Alegre", com sede em Pôrto Alegre, Estado do
Rio Grande do Sul.
Brasília, 24 de abril de 1968;
147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antonio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.4.1968 e retificado em 6.5.1968
*