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Presidência
da República |
DECRETO No 62.524, DE 16 DE ABRIL DE 1968.
Revogado
pelo Decreto de 27 de maio de 1992
Cassado pelo Decreto de 5 de maio de 1994 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e
atendendo ao que consta do processo M.J. 39.894, de 1965,
DECRETA:
Artigo único. É declarado de
utilidade pública, nos têrmos do
artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto
de 1935, combinado
com o artigo 1º
do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961,
o "Serviço de Orientação da Família" com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
Brasília, 16 de abril de 1968;
147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.4.1968
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