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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 62.507, DE 8 DE ABRIL DE 1968.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992

Declara de utilidade pública o "Serviço Social da Indústria do Papel, Papelão e Cortiça do Estado de São Paulo - SEPACO", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DE REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo número M.J. 55.574, de 1962,

DECRETA:

Artigo único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o "Serviço Social da Indústria do Papel, Papelão e Cortiça do Estado de São Paulo - SEPACO", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

Brasília, 8 de abril de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.4.1968