|
Presidência
da República |
DECRETO No 62.500, DE 1º DE ABRIL DE 1968
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere ao art. 83, item II, da Constituição e
atendendo ao que consta do processo M.J. nº 41.095, de 1959,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de
utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935,
combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2
de maio de 1961 a "Santa Casa de Misericórdia de Araçatuba", com sede em
Araçatuba, Estado de São Paulo.
Brasília, 1º de abril de 1968;
147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.4.1968