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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 62.500, DE 1º DE ABRIL DE 1968

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992

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Declara de utilidade pública a "Santa Casa de Misericórdia de Araçatuba", com sede em Araçatuba, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere ao art. 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do processo M.J. nº 41.095, de 1959,

DECRETA:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961 a "Santa Casa de Misericórdia de Araçatuba", com sede em Araçatuba, Estado de São Paulo.

Brasília, 1º de abril de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.4.1968