|
Presidência
da República |
DECRETO No 62.489, DE 1º DE ABRIL DE 1968.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição
que lhe confere o artigo 83, item ll da Constituição e atendendo ao constas do
processo M. J. Nº 39.583 de 1967,
DECRETA:
Artigo único. É declarado de
utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de
1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517,
de 2 de maio de 1961, o "Serviço Social Nossa Senhora Medianeira de Tôdas as
Graças", com sede em Curitiba, Estado do Paraná.
Brasília, 1 de abril de 1968;
147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.4.1968