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Presidência
da República |
DECRETO No 62.469, DE 26 DE MARÇO DE 1968.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e
atendendo ao que consta do Processo M.J. 2.614, de 1966,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de
utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935,
combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de
2 de maio de 1961, a "Fundação Cásper Líbero" com sede em São Paulo, Estado de
São Paulo.
Brasília, 26 de março de 1968;
147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Luis Antonio da Gama e Silva
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 29.3.1968