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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 62.449, DE 21 DE MARÇO DE 1968.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992

Texto para impressão

Declara de utilidade pública a "Escola Normal e Ginásio Nossa Senhora das Graças", com sede em Patos de Minas, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. nº 35.158, de 1966,

DECRETA:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei número 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Escola Normal e Ginásio Nossa Senhora das Graças", com sede em Patos de Minas, Estado de Minas Gerais.

Brasília, 21 de março de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
Luís Antonio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.3.1968 e retificado no DOU de 4.4.1968