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Presidência
da República |
DECRETO No 62.449, DE 21 DE MARÇO DE 1968.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição e
atendendo ao que consta do Processo M.J. nº 35.158, de 1966,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de
utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei número 91, de 28 de agôsto de
1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número
50.517, de 2 de maio de 1961, a "Escola Normal e Ginásio Nossa Senhora das
Graças", com sede em Patos de Minas, Estado de Minas Gerais.
Brasília, 21 de março de 1967;
146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antonio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.3.1968 e retificado no DOU de 4.4.1968