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Presidência
da República |
DECRETO No 62.419, DE 18 DE MARÇO DE 1968.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e
atendendo ao que consta do processo M.J. 100.260, de 1963,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de
utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da lei 91, de 28 de agôsto de 1935,
combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2
de maio de 1961, a "Associação Caritativa das Enfermeiras da Esperança", com
sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
Brasília, 18 de março de 1968;
147 da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e
Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.3.1968