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Presidência
da República |
DECRETO No 62.406, DE 15 DE MARÇO DE 1968.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II da Constituição e
atendendo ao que consta do processo M.J. nº 57.025, de 1967,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de
utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935,
combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de
2 de maio de 161, a "Sociedade de Assistência Médico-Social de Argirita", com
sede em Argirita, Estado de Minas Gerais.
Brasília, 15 de março de
1938;147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.3.1968