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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 62.397, DE 14 DE MARÇO DE 1968.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992

Cassado pelo Decreto de 5 de maio de 1994

Texto para impressão

Declara de utilidade pública o Centro Espírita "Humberto de Campos" com sede em Presidente Bernardes, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do processo M.J. nº 12.832, de 1967,

DECRETA:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Centro Espírita "Humberto de Campos", com sede em Presidente Bernardes, Estado de São Paulo.

Brasília, 14 de março de 1968; 147º da Independência e 80 da República.

A. COSTA E SILVA
Luís Antonio da Gama e Silva

 Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.3.1968

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