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Presidência
da República |
DECRETO No 62.397, DE 14 DE MARÇO DE 1968.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e
atendendo ao que consta do processo M.J. nº 12.832, de 1967,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de
utilidade pública, nos têrmos do
artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935,
combinado com o artigo
1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961,
o Centro Espírita "Humberto de Campos", com sede em Presidente Bernardes, Estado
de São Paulo.
Brasília, 14 de março de 1968;
147º da Independência e 80 da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antonio da Gama e Silva
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 19.3.1968
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