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Presidência
da República |
DECRETO No 62.386, DE 11 DE MARÇO DE 1968.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e
atendendo ao que consta do processo M.J. 8.604, de 1967,
DECRETA:
Artigo único. É declarado de
utilidade pública, nos têrmos do
artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de
1935, combinado com
o
artigo 1º do Regulamento aprovado pelo
Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961,
o "Educandário Padre José Pereira Coelho", com sede em Pará de Minas, Estado de
Minas Gerais.
Brasília, 11 de março de
1968;147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.3.1968
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