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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 62.368, DE 8 DE MARÇO DE 1968.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992

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Declara de utilidade pública o "Asilo da Velhice Nossa Senhora Medianeira", com sede em Cachoeira do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e atendendo ao que consta do Processo M.J.24.430, de 1967,

DECRETA:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o "Asilo da Velhice Nossa Senhora Medianeira", com sede em Cachoeira do sul, Estado do Rio Grande do Sul.

Brasília, 8 de março de 1968;147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.3.1968