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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 62.346, DE 4 DE MARÇO DE 1968.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992

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Declara de utilidade pública a "Casa Providência", com sede em Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 42.723, de 1966,

DECRETA:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Casa da Providência", com sede em Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro.

Brasília, 4 de março de 1968;147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.3.1968