|
Presidência
da República |
DECRETO No 62.280, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1968.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição e
atendendo ao que consta do Processo M.J. 26.263, de 1967,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de
utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935,
combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2
de maio de 1961, a "Associação de Caridade São José", com sede em Nova Era, no
Estado de Minas Gerais.
Brasília, 20 de fevereiro de
1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.2.1968