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Presidência
da República |
DECRETO No 62.267, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1968.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e
atendendo ao que consta do processo nº 59.821, de 1965,
DECRETA:
Artigo único. É declarado de
utilidade pública nos têrmos do
art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935,
combinado com o art. 1º
do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961,
o "Centro de Letras do Paraná", com sede em Curitiba, Estado do Paraná.
Brasília, 14 de fevereiro de
1958; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Luis Antonio da Gama e
Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.2.1968
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