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Presidência
da República |
DECRETO No 62.248, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1968.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e
atendendo ao que consta do processo M.J. 11.871, de 1967,
DECRETA:
Artigo único. É declarado de
utilidade pública, nos têrmos do
art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935,
combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de
2 de maio de 1961 o "Centro Social Stella Maris" com sede em Florianópolis,
Estado de Santa Catarina.
Brasília, 9 de fevereiro de
1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís
Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.2.1968
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