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Presidência
da República |
DECRETO No 62.190, DE 30 DE JANEIRO DE 1968.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o art. 83; item II, da Constituição e
atendendo ao que consta do Processo M.J. 39.724, de 1966,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de
utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935,
combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2
de maio de 1961, a "Associação Jundiaiense de Pais e Amigos de Excepcionais",
com sede em Jundiaí, Estado de São Paulo.
Brasília, 30 de janeiro de
1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Luis Antonio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.2.1968