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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 62.190, DE 30 DE JANEIRO DE 1968.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992

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Declara de utilidade pública a "Associação Jundiaiense de Pais e Amigos dos Excepcionais", com sede em Jundiaí, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83; item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 39.724, de 1966,

DECRETA:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Associação Jundiaiense de Pais e Amigos de Excepcionais", com sede em Jundiaí, Estado de São Paulo.

Brasília, 30 de janeiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Luis Antonio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.2.1968