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Presidência
da República |
DECRETO No 62.173, DE 25 DE JANEIRO DE 1968.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e
atendendo ao que consta do processo M.J. 33.550, de 1966,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de
utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935,
combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517 de 2 de
maio de 1961, a "Congregação do Apostolado Católico (Irmãs Palotinas)" com sede
em Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.
Brasília, 25 de janeiro de
1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Luis Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.1.1968 e retificado no DOU de 16.2.1968