Presidência
da República |
DECRETO No 62.119, DE 15 DE JANEIRO DE 1968.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83,
item II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O parágrafo único do artigo 3º e a letra d do artigo 35 do
Regimento do Gabinete Militar da Presidência da República, aprovado pelo Decreto
nº 56.788, de 25 de agôsto de 1965, e alterado pelo número 60.505, de 16 de
março de 1967 passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º ....................................................................................................................................
Parágrafo único. A Ajundância de Ordens do Presidente da República e vinculada ao Gabinete Militar para fins Administrativos".
"Art. 35.....................................................................................................................................
d) os Ajudantes-de-Ordens do Gabinete Militar".
Art. 2º Fica acrescentado ao artigo 17 do Regimento do Gabinete Militar o
seguinte parágrafo:
"Parágrafo único. O Chefe do Serviço de Segurança disporá de um Adjunto".
Art. 3º Fica instituída na Presidência da República a Assessoria Especial de
Relações Públicas, com a finalidade de assessorar o Presidente da República nos
assuntos de comunicação social.
§ 1º A função de Assessor Chefe da Assessoria Especial de
Relações Públicas poderá ser exercida por civil ou oficial superior das Fôrças
Armadas, diplomado em Relações Públicas.
§ 2º O Assessor Chefe da Assessoria Especial de Relações
Públicas e os seus Adjuntos terão as regalias vantagens e prerrogativas, nas
respectivas funções, correspondentes aos demais membros dos Gabinetes Militar e
Civil da Presidência da República.
(Vide Decreto nº 66.347, de 1970)
§ 3º No que se refere aos regimes de administração de
pessoal, os componentes da Assessoria Especial instituída por êste artigo
ficarão vinculados ao Gabinete Militar ou ao Gabinete Civil, de acôrdo com suas
origens.
(Vide Decreto nº 66.347, de 1970)
Art. 4º Observar-se-á o disposto no item VIII do art. 2º do Decreto número
56.596, de 21 de julho de 1965, para o atendimento dos serviços necessários à
Assessoria Especial de Relações Públicas.
Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Brasília, 15 de janeiro de 1968; 147º da Independência e 80º
da República.
A. COSTA E SILVA
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.1968