Presidência
da República |
DECRETO No 61.924, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1967.
Revogado pelo Decreto nº 80.271, de 1977. |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição e atendendo ao
que consta do processo MJNI nº 59.924, de 1963,
DECRETA:
Art 1º. É
retificado o Decreto número 55.915, de 12 de abril de 1965, para o fim de se
declarar que a denominação exata da entidade por êle reconhecida de utilidade
pública é "Associação das Irmãs Missionárias Zeladoras do Sagrado Coração de
Jesus" e não como consta do artigo único do referido decreto.
Art 2º.
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em Contrário.
Brasília, 20 de dezembro de 1967; 146º da
Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 22.12.1967