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Presidência
da República |
DECRETO No 61.888, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1967.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição e
atendendo a que consta do processo M.J. 36 de 1967,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de
utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de
1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo decreto número
50.517 de 2 de maio de 1961, a "Missão dos Padres Redentoristas da Amazônia",
com sede em Manaus, Estado do Amazonas.
Brasília, 11 de dezembro de
1967; 146º da Independência e 79ºda República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.12.1967