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Presidência
da República |
DECRETO No 61.822, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1967.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição e
atendendo ao que consta do processo M. J. nº 8.398, de 1967,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de
utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de
1.935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517,
de 2 de maio de 1961, a "Associação de São Vicente de Paulo de Fortaleza", com
sede em Fortaleza, Estado do Ceará.
Brasília, 4 de dezembro de
1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e
Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.12.1967