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Presidência
da República |
DECRETO No 61.713, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1967.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e
atendendo ao que consta do Processo M. J. 51.937, de 1961,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de
utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agosto de 1935,
combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto numero 50.317, de 2
de maio de 1961, o "Instituto Santa Luzia", com sede em Pôrto Alegre, Estado do
Rio Grande do Sul.
Brasília, 21 de novembro de
1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.11.1967