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Presidência
da República |
DECRETO No 61.616, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1967.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e
atendendo ao que consta do processo M.J. 51.831, de 1967,
DECRETA:
Artigo único. É declarado de
utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º "in fine" da Lei nº 91, de 28
de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º "in fine" do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o "Fundo de
Assistência Social de Santos" - F.A.S.S., com sede em Santos, Estado de São
Paulo.
Brasília, 3 de novembro de
1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Luis Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.11.1967