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Presidência
da República |
DECRETO No 61.597, DE 24 DE OUTUBRO DE 1967.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e
atendendo ao que consta do processo M.J. nº 28.248, de 1967,
DECRETA:
Artigo único. É declarado de
utilidade pública, nos têrmos do art. 2º "in fine" da Lei nº 91,
de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º "in fine" do
Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Fundação "Movimento Universitário de
Desenvolvimento Econômico e Social" - MUDES - com sede no Estado da Guanabara.
Brasília, 24 de outubro de
1967;146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Luiz Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.10.1967