|
Presidência
da República |
DECRETO No 61.550, DE 17 DE OUTUBRO DE 1967.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e
atendendo ao que consta do processo M.J. 40.841. de 1965,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de
utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935,
combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de
maio de 1961 o "Hospital Beneficente São Francisco de Assis", com sêde em
Ituverava, Estado de São Paulo.
Brasília, 17 de Outubro de
1967;146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Hélio Antônio Scarabotolo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.10.1967