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Presidência
da República |
DECRETO No 61.290, DE 6 DE SETEMBRO DE 1967.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição e
atendendo ao que consta do Processo M.J. nº 44.501, de 1966,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de
utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935,
combinado com art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2
de maio de 1961, a "Associação Beneficente Hospital Nossa Senhora da Piedade",
com sede em Lençóis Paulista, Estado de São Paulo.
Brasília, 6 de setembro de
1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Luis Antonio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.9.1967