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Presidência
da República |
DECRETO No 61.251, DE 30 DE AGOSTO DE 1967.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
de acôrdo com a faculdade que lhe outorga o artigo 83, da Constituição e artigo
2º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935,
DECRETA:
Art. 1º O Instituto Histórico e
Geográfico Brasileiro, com sede no Rio de Janeiro, fundado em 21 de outubro de
1938, é reconhecido ex ofício, como de utilidade pública.
Art. 2º O presente Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 30 de agôsto de 1967;
146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.8.1967