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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 61.251, DE 30 DE AGOSTO DE 1967.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992

Texto para impressão

Reconhece de utilidade pública o Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, de acôrdo com a faculdade que lhe outorga o artigo 83, da Constituição e artigo 2º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935,

DECRETA:

Art. 1º O Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro, com sede no Rio de Janeiro, fundado em 21 de outubro de 1938, é reconhecido ex ofício, como de utilidade pública.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de agôsto de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.8.1967