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Presidência
da República |
DECRETO No 61.051, DE 24 DE JULHO DE 1967.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e
atendendo ao que consta do processo M.J.N.I. nº 60.426-65,
DECRETA:
Art. 1º É declarada de
utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935,
combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de
maio de 1961, o "Centro Social Leão XIII", com sede em São Paulo, Estado de São
Paulo.
Art. 2º Êste Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de julho de 1967;
146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Luiz Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.7.1967